Introdução:
A partir deste post passaremos a tratar do Direito de Família, que se divide em quatro partes:
01 - Direito pessoal;
02 - Direito patrimonial;
03 - União estável;
04 - Tutela e curatela.
Nesta edição falaremos sobre o casamento que é o assunto mais importante do Direito pessoal.
EXEMPLO PRÁTICO:
Muita gente não sabe, mas de acordo com o Código Civil, o casamento religioso por si só, não tem validade, pois é preciso ter o registro civil, é por isso que quando vamos ao um casamento a primeira coisa que o pastor mostra, é o registro do casamento civil dos noivos pois a cerimônia religiosa é algo puramente, simbólico. Pudemos perceber isso, recentemente, no casamento do Ronaldo, o fenômeno, com Daniela Cicarelli, os dois realizaram a cerimônia religiosa, mas não estão divorciados de sua esposa e esposo respectivamente; ou seja, o casamento religioso deles, por si, é uma fraude o que gerou uma grande repercussão na mídia .
A prova então do casamento é a Certidão do Registro Civil, os deveres de ambos os cônjuges, (casados), é o seguinte: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio (casa dos dois) conjugal, mútua assistência, sustento , guarda e educação dos filhos e ainda respeito e consideração mútuos. O casamento se acaba, pela separação judicial e divórcio (é o que não desejamos, por favor!).