Introdução:
Passamos alguns posts, falando do Direito do Consumidor, encerrando hoje o que julguei mais importante, e que acredito serem fatos que acontecem com mais freqüência; na próxima postagem falaremos de Direito de Família.
Neste número falaremos de Publicidade Enganosa.
O QUE É?
Publicidade: é a divulgação de um produto ou serviço com o objetivo que alguém compre o mesmo produto ou serviço anunciados.
O Código de Defesa do Consumidor no seu Art.37 , parágrafo 1º, proíbe que sejam divulgadas mensagens enganosas, ou que levem o consumidor ao erro, mesmo que o anunciante tenha tido ou não intenção de enganar o consumidor.
Um exemplo prático e verdadeiro:
No final do ano passado circulou um encarte de um grande supermercado, nos jornais de Fortaleza, que tinha como promoção, a venda de um celular oi, a cartão, e nesse anúncio dizia que na compra desse celular, ganhava-se outro igual.
Quando o consumidor, chegava na loja os funcionários informavam, que na verdade a gráfica responsável pelo anúncio havia se enganado. Aconteceu que os consumidores inconformados com isso, acionaram o Decon, que, obrigou a este supermercado a cumprir o que estava informado no encarte, ou seja, as pessoas se beneficiaram, porque compraram um celular e ganharam outro!
O que importa é o que foi anunciado, não permita ser enganado, se uma loja ou prestador de serviços anunciar algo e depois não cumprir acione, o Decon e faça valer os seus direitos!
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