Introdução:
Nos próximos posts, falaremos do Direito do Consumidor-CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O QUE É?
Consumidor: é toda pessoa física (cidadão comum) ou pessoa jurídica (empresas, associações, etc.), que compra algum produto ou serviço.
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, de diferentes ramos de atividade, que vende um produto ou serviço `a outros.
1º CASO: o art. 26, do CDC, fala dos defeitos do produto ou serviço e o prazo para a reclamação:
Qual o tempo para se fazer uma reclamação? Depende, se o defeito é visível ou não, ex) visível- um televisor quebrado.Falarei em primeiro lugar dos defeitos visíveis.
Produto ou serviços→ - 90 dias, para bens duráveis( eletrodomésticos, livros, etc.)
- 30 dias, para bens não –duráveis (roupas, alimentos,etc.)
Este prazo é contado da data da entrega do produto
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