quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

DIREITO NO DIA-A-DIA- LIÇÕES PRELIMINARES SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR

Introdução:

Nos próximos posts, falaremos do Direito do Consumidor-CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O QUE É?

 Consumidor: é toda pessoa física (cidadão comum) ou pessoa jurídica (empresas, associações, etc.), que compra algum produto ou serviço.

 Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, de diferentes ramos de atividade, que vende um produto ou serviço `a outros.

1º CASO: o art. 26, do CDC, fala dos defeitos do produto ou serviço e o prazo para a reclamação:

Qual o tempo para se fazer uma reclamação? Depende, se o defeito é visível ou não, ex) visível- um televisor quebrado.Falarei em primeiro lugar dos defeitos visíveis.

Produto ou serviços→ - 90 dias, para bens duráveis( eletrodomésticos, livros, etc.)

- 30 dias, para bens não –duráveis (roupas, alimentos,etc.)

Este prazo é contado da data da entrega do produto

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