quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

DIREITO NO DIA-A-DIA- LIÇÕES PRELIMINARES SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR(parte 2)

Introdução:

Continuaremos a falar do Direito do Consumidor-CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nós vimos que quando um defeito no produto ou serviço que se compra é visível temos entre 30 a 90 dias para trocá-lo da data da compra (1º caso). E quando então o defeito não é visível o que fazer?

O QUE É?

Defeitos ocultos ou vícios ocultos: são aqueles que a gente tem dificuldade de perceber que tem um defeito só de olhar. É preciso a avaliação de um técnico.

2º CASO: o art. 26, do CDC, fala dos defeitos do produto ou serviço e o prazo para a reclamação:

Produto ou serviços com defeitos não visíveis (vício oculto) :

• 90 dias, para produtos ou serviços duráveis (eletrodomésticos, livros, etc.)

• 30 dias, para produtos ou serviços não –duráveis (roupas, alimentos,etc.)

Este prazo é o mesmo do produto visível , mas com a diferença que o prazo da troca é contado do momento que se identifica o defeito no produto ou serviço. Ex. :você compra uma televisão numa loja de departamentos e só percebe que está com defeito após 10 dias de uso; a partir desse momento você tem 90 dias para reclamação ao suporte técnico.

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