quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

DIREITO NO DIA-A-DIA E DIREITO DE FAMÍLIA

Introdução:



A partir deste post passaremos a tratar do Direito de Família, que se divide em quatro partes:

01 - Direito pessoal;

02 - Direito patrimonial;

03 - União estável;

04 - Tutela e curatela.

Nesta edição falaremos sobre o casamento que é o assunto mais importante do Direito pessoal.

EXEMPLO PRÁTICO:

Muita gente não sabe, mas de acordo com o Código Civil, o casamento religioso por si só, não tem validade, pois é preciso ter o registro civil, é por isso que quando vamos ao um casamento a primeira coisa que o pastor mostra, é o registro do casamento civil dos noivos pois a cerimônia religiosa é algo puramente, simbólico. Pudemos perceber isso, recentemente, no casamento do Ronaldo, o fenômeno, com Daniela Cicarelli, os dois realizaram a cerimônia religiosa, mas não estão divorciados de sua esposa e esposo respectivamente; ou seja, o casamento religioso deles, por si, é uma fraude o que gerou uma grande repercussão na mídia .

A prova então do casamento é a Certidão do Registro Civil, os deveres de ambos os cônjuges, (casados), é o seguinte: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio (casa dos dois) conjugal, mútua assistência, sustento , guarda e educação dos filhos e ainda respeito e consideração mútuos. O casamento se acaba, pela separação judicial e divórcio (é o que não desejamos, por favor!).

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